A partir de 28/03/2016 a alíquota do Fundo de Combate à Pobreza – FCP será majorada de 1% para 2% , com base na Lei Complementar nº 167/2015 e Resolução SEFAZ-RJ 987/2016.

Com esta alteração, a carga tributária do ICMS será alterada de 19% para 20% , sendo a alíquota básica do ICMS no Rio de Janeiro de 18% e o FCP será alterado do 1% para 2%.

Para os Contribuintes do ICMS situados em outras Unidades Federadas, deverão utilizar o novo percentual do FECP de 2% nas seguintes operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro:

  • Operações sujeitas à Substituição Tributário do ICMS, com base em Convênio ICMS ou Protocolo ICMS;
  • Operações sujeitas ao Diferencial de Alíquotas – DIFA (Partilha do ICMS), com base pela Emenda Constitucional nº 87/2015 e Convênio ICMS 93/2015.

Em termos prático, a partir do dia 28/03/2016 a aplicação da nova alíquota do FCP ficará da seguinte forma:


Fonte:
Informações sobre nova alíquota do FCP (RJ)

Lei Estadual - RJ    (veja capítulo III)