Conforme estabelecido na versão 1.80 da Nota Técnica 2015.003 , a partir de 1º de Julho de 2016, vários campos da NF-e relativos ao Diferencial de Alíquota (DIFAL) e Partilha do ICMS começarão a ser validados pelos servidores da SEFAZ.

 

Quando a nota será rejeitada? 

NF-es que acobertarem operações interestaduais , cujo destinatário não seja contribuinte do ICMS , serão rejeitadas caso o DIFAL não esteja devidamente informado. Ficam isentas desta validação as notas que acobertarem:

  • Operações imunes;
  • Operações não tributadas;
  • Operações isentas de ICMS;
  • Operações em que a alíquota interna do estado de destino for igual ou inferior à alíquota interestadual.

Esta data para o início da validação automática foi determinada no Convênio ICMS 152/2015 . Embora o DIFAL em operações interestaduais destinados a não contribuintes seja obrigatório desde 1º de janeiro, os servidores não rejeitaram as NF-es onde esta informação não constava durante um período de 6 meses, permitindo assim que contribuintes e desenvolvedores tivessem tempo para se adaptar à regra.


fonte: Artigo TecnoSpeed