Uma pergunta que tem sido muito frequente após o início da validação dos campos referentes ao DIFAL e à Partilha do ICMS, é se estas informações precisam constar na nota mesmo que o emitente seja optante pelo Simples Nacional.
Sim, é necessário . Por esta razão as notas nas quais estas informações não constam, estão sendo rejeitadas pelos servidores de NF-e das SEFAZ.
" Mas há uma liminar que isenta as empresas do Simples Nacional do pagamento do imposto referente à Partilha do ICMS! "
De fato, empresas do Simples não precisam pagar este imposto enquanto esta liminar estiver em vigência. Ainda assim, os valores precisam constar na nota, pois a liminar pode ser revogada a qualquer momento, e esta exigência reduz o impacto da revogação.
Por isso, contribuintes optantes pelo Simples Nacional precisam preencher estes campos normalmente, mesmo que estas informações não tenham função alguma enquanto a liminar estiver vigente.
Fonte: Artigo TecnoSpeed