O CONFAZ prorrogou novamente a obrigatoriedade do CEST (código especificador da substituição tributária) para Julho/2017 conforme abaixo:

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 268ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de setembro de
2016,tendo em vista o disposto nos arts.6º a9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a"do inciso XIII do§ 1ºe no§ 7ºdo art.13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
 

CONVÊNIO 

Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"I- ao§1º da cláusula terceira, a partir de 1º de julho de 2017;". 

Fonte: D.O.U - Página 29 - Seção 1 - 13/09/2016 

 

 

O que é o CEST ?

Nova tabela CEST 2016 (16/08/2016)