Esta rejeição ocorre na venda interestadual à consumidor final não contribuinte de ICMS (Indicador I.E = "9") onde não é informado os dados do DIFAL.
Se você está no regime tributário do Simples Nacional (SN) o correto é informar todos os dados do DIFAL na NFe e colocar uma observação nos dados adicionais:
"Liminar concedida com base na Ações Diretas de Inconstitucionalidade Numero 5.464 e 5.469; Convênio ICMS nº 93/2015, cláusula nona isenta essa empresa Simples Nacional."
Maiores informações sobre a Rejeição 694