Código de Situação Tributária ou CST para empresas lucro real e presumido ou CSOSN (código de situação da operação do simples nacional) para empresas do Simples Nacional, determina a tributação do produto referente ao ICMS. Para empresas do regime normal, a CST é composto por dois dígitos que , onde o 1º dígito indica a origem da mercadoria e os dois últimos dígitos indicam a tributação pelo ICMS (CST de ICMS).
Para empresa do simples nacional é composto por 4 dígitos, onde o 1º digito indica a origem e os três últimos indicam a tributação pelo ICMS (CSOSN de ICMS).
TABELA de correlação e conversão entre a CST e CSOSN
CST |
CSOSN (Simples Nac) |
Descrição |
CSOSN |
Descrição |
00 |
101 |
Tributado com permissão de crédito |
102 |
Tributado sem permissão de crédito |
10 |
201 |
Tributado com permissão de crédito e com substituição tributária |
202 |
Tributado sem permissão de crédito e com substituição tributária |
20 |
101 |
Tributado com permissão de crédito |
102 |
Tributado sem permissão de crédito |
30 |
203 |
Isenção do ICMS no Simples Nacional e com Substituição tributária |
- |
Sem variação |
41 |
300 |
Imune |
- |
Sem variação |
40 |
400 |
Não tributado pelo Simples Nacional |
- |
Sem variação |
50 |
400 |
Não tributado pelo Simples Nacional |
- |
Sem variação |
51 |
400 |
Não tributado pelo Simples Nacional |
- |
Sem variação |
60 |
500 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
- |
Sem variação |
70 |
201 |
Tributado com Permissão de Crédito e com Substituição tributária |
202 |
Tributado sem Permissão de Crédito e com Substituição tributária |
90 |
900 |
Outros |
- |
Sem variação |
obs: o código da coluna CSOSN (não contrib) deve ser usada quando o destinatário da NFe não for contribuinte de ICMS (os códigos 101/201 permitem que o destinatário tome crédito de Icms mas a Sefaz SP não autoriza a NFe se o destinatário não for contribuinte de ICMS, deve-se usar os códigos 102/202)