Código de Situação Tributária ou CST para empresas lucro real e presumido ou CSOSN (código de situação da operação do simples nacional) para empresas do Simples Nacional, determina a tributação do produto referente ao ICMS. Para empresas do regime normal, a CST é composto por dois dígitos que , onde o 1º dígito indica a origem da mercadoria e os dois últimos dígitos indicam a tributação pelo ICMS (CST de ICMS).


Para empresa do simples nacional é composto por 4 dígitos, onde o 1º digito indica a origem e os três últimos indicam a tributação pelo ICMS (CSOSN de ICMS).


TABELA de correlação e conversão entre a CST e CSOSN


CST
LP/LR

CSOSN

(Simples Nac)

Descrição

CSOSN
(não contrib)

Descrição

00

101

Tributado com permissão de crédito

102

Tributado sem permissão de crédito

10

201

Tributado com permissão de crédito e com substituição tributária

202

Tributado sem permissão de crédito e com substituição tributária

20

101

Tributado com permissão de crédito

102

Tributado sem permissão de crédito

30

203

Isenção do ICMS no Simples Nacional e com Substituição tributária

-

Sem variação

41

300

Imune

-

Sem variação

40

400

Não tributado pelo Simples Nacional

-

Sem variação

50

400

Não tributado pelo Simples Nacional

-

Sem variação

51

400

Não tributado pelo Simples Nacional

-

Sem variação

60

500

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

-

Sem variação

70

201

Tributado com Permissão de Crédito e com Substituição tributária

202

Tributado sem Permissão de Crédito e com Substituição tributária

90

900

Outros

-

Sem variação



obs: o código da coluna CSOSN (não contrib) deve ser usada quando o destinatário da NFe não for contribuinte de ICMS (os códigos 101/201 permitem que o destinatário tome crédito de Icms mas a Sefaz SP não autoriza a NFe se o destinatário não for contribuinte de ICMS, deve-se usar os códigos 102/202)